Código: ACTRA
Exame: ÁCIDO TRANS,TRANS MUCÔNICO FINAL DE JORNADA
Material: URINA FINAL DA JORNADA DE TRABALHO
Meio(s) de Coleta: Frasco estéril
Prazo: 5 DIAS UTEIS
Realização: Segunda à sábado
Instruções de Preparo: Dieta: Próximo à realização da coleta evitar a ingestão de alimentos que contenham Ácido Sórbico (Sorbato) em sua composição.
Instruções de Coleta: Coleta ACTRA: Coletar urina do final do último dia da jornada de trabalho, ou após o período de exposição (recomenda-se evitar a primeira jornada da semana). Durante o cadastro do exame serão geradas duas etiquetas, uma para análise do ACTRA e outra para realização da creatinina urinária. As duas amostras deverão ser encaminhadas ao laboratório para o processamento do exame.
Instruções de Distribuição: Transportar refrigerado (2°C a 8°C).
Instruções de Estabilidade: A amostra é estável por até 5 dias refrigerada entre 2°C e 8°C.
Instruções de Rejeição: Amostras sem identificação,com volume insuficiente,em recipiente aberto ou com contaminação evidente.
Interpretação:
O ácido trans,trans-mucônico é um indicador biológico de exposição ao benzeno para avaliar baixas exposições a este solvente no ambiente de trabalho. O benzeno é um líquido incolor, volátil, praticamente insolúvel em água. É empregado na indústria química e petroquímica de calçados e de colas sintéticas.Também é componente na fabricação de gasolina, tintas, removedores, tinturas, inseticidas, plástico, borrachas, detergentes, explosivos e produtos farmacêuticos. O benzeno é biotransformado principalmente no fígado formando, entre outros metabólitos, o ácido trans, trans-mucônico que é excretado na urina.
Valor de Referência: Até 0,5 mg/g de creatinina
IBMP:Índice Biológico Máximo Permitido não contemplado na NR7, 1994, MTE (Ver Portaria nº34 de 20-12-2001).
O valor de 1,6 mg/g de creatinina correlaciona-se com uma exposição ocupacional a 1 ppm de benzeno.
“Metodologia desenvolvida e validada in house seguindo protocolos de validação nacionais e internacionais.”
IBMP:Índice Biológico Máximo Permitido não contemplado na NR7, 1994, MTE (Ver Portaria nº34 de 20-12-2001).
O valor de 1,6 mg/g de creatinina correlaciona-se com uma exposição ocupacional a 1 ppm de benzeno.
“Metodologia desenvolvida e validada in house seguindo protocolos de validação nacionais e internacionais.”